AÇÃO DE CUMPRIMENTO - Jurisprudência Trabalhista Selecionada

 




A partir de agora, o blog Jurisflix contará com uma nova série: Jurisprudência Trabalhista Selecionada.

Serão publicadas decisões escolhidas entre milhares de jurisprudências, com o objetivo de destacar os entendimentos mais relevantes da Justiça do Trabalho.


AÇÃO DE CUMPRIMENTO 



1. Direito coletivo. Substituição processual. A substituição pelo sindicato é ampla, podendo ser individual subjetivo


​A substituição processual pelo sindicato é ampla. Assim, o sindicato pode atuar como substituto processual nas ações de cumprimento. 


"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO RECLAMANTE TRANSCENDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. DIREITOS PREVISTOS EM TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO ​1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do artigo 8º, III, da Constituição Federal e contrariedade à Súmula nº 286 do TST. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO RECLAMANTE TRANSCENDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. DIREITOS PREVISTOS EM TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 1 - No caso, de acordo com a inicial, trata-se de ação de cumprimento ajuizada pelo Sindicato na qualidade de substituto processual, cujo objeto consiste na observância das cláusulas normativas referentes ao Termo Aditivo à CCT 2017/2019 aplicáveis à categoria profissional dos empregados da reclamada, ora substituídos. 2 - Nos termos da Súmula nº 286 do TST, a "legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos". 3 - Cabe destacar que a SBDI-1 deste Tribunal já decidiu que a legitimação processual do sindicato é ampla e irrestrita, não estando limitada aos casos de defesa de direitos individuais homogêneos definidos no art. 81, III, do Código de Defesa do Consumidor. Julgados. 4 - Desse modo, o TRT, ao decidir pela ilegitimidade do sindicato profissional para agir como substituto processual, postulando direitos estabelecidos em instrumentos normativos pela via da negociação coletiva, violou o artigo 8º, III, da Constituição Federal e contrariou a Súmula nº 286 do TST. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento" (RR-1000933-20.2019.5.02.0030, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 18/03/2022).​


"RECURSO DE REVISTA. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ALCANCE. REVISÃO DA SÚMULA Nº 310/TST - EFEITO. PRECEDENTES DO PLENÁRIO DO STF. O art. 8º da Constituição Federal, textualmente, pontua, no "caput", que "é livre a associação profissional ou sindical", esclarecendo, no inciso III, que "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas". Não se pode deixar de notar que o legislador constituinte, buscando, justamente, preservar a liberdade de associação sindical, enquanto intentava o fortalecimento do sistema, não restringiu aos associados a função representativa do sindicato. Antes, elasteceu-a, expressamente, de forma a abranger toda a categoria, em todos os seus direitos e interesses individuais e coletivos. Ao manter-se o regramento sindical atrelado à unicidade, à liberdade de associação e à contribuição compulsoriamente exigível à categoria, na Constituição de 1988, não se pode conceber que a atuação sindical, em Juízo, esteja restrita, sob qualquer nível, de um lado, aos associados e, de outro, a determinados direitos. De outro norte, a natureza social do Direito do Trabalho faz necessária tal prerrogativa, em face da qualidade de interesses representados, viabilizando a reunião de pretensões individuais em um único processo, de forma a favorecer o acesso ao Judiciário e a economia e celeridade processuais. O Pretório Excelso, em controle difuso de constitucionalidade, tem adotado o mesmo entendimento. Na busca de interpretação do art. 8º, III, da Carta Magna, chega-se à conclusão de que, para postular qualquer direito relacionado ao vínculo empregatício, o sindicato profissional tem legitimação extraordinária plena para agir no interesse de toda a categoria. Recurso de revista conhecido e provido " (RR-11621-21.2017.5.15.0045, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 05/02/2021).​


​Na decisão seguinte, a 3ª Turma do TST conclui que, além de direitos individuais homogêneos, o sindicato pode defender em juízo, direitos individuais específicos, ou seja, a homogeneidade do direito não é condição para a ação sindical. 


"(...) LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Diante de possível violação do art. 8°, III, da Constituição Federal, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. DANO MORAL COLETIVO. DUMPING SOCIAL. O dumping social se caracteriza pela adoção de práticas contrárias aos direitos trabalhistas por parte do empregador com o objetivo de reduzir os custos de produção e, assim, aumentar os seus lucros. No caso, o Tribunal Regional registrou que não houve prova do dumping social. Assentou que não houve indício de que os direitos descumpridos tivessem gerado alguma vantagem mercadológica para a empresa. Diante das premissas delineadas no acórdão, eventual reforma da decisão implicaria no revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. A par da discussão relativa à natureza dos direitos postulados na presente reclamação, o posicionamento pacificado no TST, na linha do Supremo Tribunal Federal, é o de que as entidades sindicais profissionais detêm amplo espectro de atuação na defesa dos interesses das respectivas categorias, possuindo legitimidade para atuar como substitutas em processos cujas controvérsias recaiam sobre direitos coletivos, individuais homogêneos ou, ainda, subjetivos específicos. Precedentes da SBDI-1. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 8º, III, da CF e provido. Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e provido quanto ao tema "legitimidade ativa ad causam do sindicato autor". Recurso de revista conhecido por violação do artigo 8º, III, da CF e provido" (RR-1047-63.2013.5.03.0157, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 05/02/2021).​


A decisão seguinte lembra que este entendimento pela substituição processual ampla está em conformidade com o Tema 823 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 


"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA. DEMANDA AJUIZADA POR SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. TEMA 823 DA REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior tem decidido reiteradamente que, na condição de substituto processual dos trabalhadores, o sindicato tem legitimidade ativa para postular verbas trabalhistas na hipótese em que a lesão tem origem comum e atinge a coletividade dos empregados representados pelo sindicato. Este Tribunal tem entendido que pretensões como essas configuram direitos individuais homogêneos e, com fundamento no art. 8º, III, da Constituição Federal, tem declarado que o sindicato está habilitado a defendê-los em juízo, na qualidade de substituto processual. Tal entendimento decorre da observância do efeito vinculante e eficácia erga omnes das decisões proferidas pelo STF em sistemática de repercussão geral, no caso, o Tema 823: "Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos". II. No caso em exame, embora o Tribunal Regional tenha decidido que a parcela vindicada constitui direito individual heterogêneo, que demanda dilação probatória individualizada, conclui-se do processado que se trata de direito individual homogêneo, pois o direito postulado decorre de situação de fato em comum ( pagamento de gratificação especial). Assim, sendo idêntico o fato em que se funda o pedido, é cabível a substituição processual. III. Ao negar a legitimidade do Sindicato-Reclamante para postular, na condição de substituto processual, o pagamento de gratificação especial, o Tribunal Regional violou o art. 8º, III, da Constituição Federal, porquanto se extrai do acórdão que as lesões sofridas pelos trabalhadores substituídos têm origem em conduta comum da Empresa-Reclamada, razão pela qual se constata transcendência política da matéria (art. 896-A, § 1º, II, da CLT). IV. Sob esse enfoque, fixa-se o seguinte entendimento: "Na condição de substituto processual dos trabalhadores, o sindicato tem legitimidade ativa para postular verbas trabalhistas na hipótese em que a lesão tem origem comum e atinge a coletividade dos empregados representados pelo sindicato, por se tratar de direito individual homogêneo". III. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 8º, III, da CF/88, e a que se dá provimento" (RR-1496-40.2017.5.10.0010, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 05/02/2021).​


A legitimidade do sindicato pode ser utilizada para a substituição de um único empregado, inclusive na fase de execução de sentença. 


"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM BENEFÍCIO DE UM ÚNICO EXEQUENTE. Diante de possível violação do artigo 8º, III, da Constituição Federal dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM BENEFÍCIO DE UM ÚNICO EXEQUENTE. Prevalece no âmbito do Supremo Tribunal Federal o entendimento de que o inciso III do artigo 8º da Constituição Federal confere aos sindicatos legitimidade ativa ad causam para atuar de forma ampla na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria por ele representada (associados e não associados, grupos grandes, pequenos ou mesmo um único substituído). Além disso, ao julgar o RE 883642/AL, com repercussão geral reconhecida, o STF reafirmou sua jurisprudência em relação à "ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos" (DJe 26/6/2015). Nesse passo, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o artigo 8º, III, da Constituição Federal autoriza direta e expressamente a atuação ampla dos sindicatos na defesa dos interesses e direitos coletivos, difusos, heterogêneos ou individuais homogêneos, inclusive em favor de um único substituído. Precedentes. No caso, ao reconhecer a ilegitimidade do sindicato-exequente sob o fundamento de que: "como o ordenamento jurídico (Constituição Federal, art. 8º, inc. III; Lei nº 8.078/90, art. 81, inc. III) confere ao sindicato, na fase de conhecimento (inclusive por meio do ajuizamento de ação civil pública - Lei nº 7.347/85, art. 5º, inc. V), a legitimidade para, em nome próprio, buscar a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria, a ser reconhecido por decisão de mérito em benefício de todos os seus integrantes, e não apenas de um único titular do direito material protegido, pelo mesmo fundamento, não há razão para que o pedido de cumprimento do título executivo (coletivo) seja formulado, também em nome próprio pela entidade sindical, mas em benefício de um único substituído processual. A prerrogativa de execução provisória e individual da sentença, não resta afastada, mas deve ser exercida exclusivamente pelo titular do direito judicialmente reconhecido", o TRT ofendeu o artigo 8º, III, da CF, em sua interpretação conferida pelo STF. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 8º, III, da Constituição Federal e provido " (RR-342-08.2018.5.12.0006, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 12/02/2021).


2.Ação de cumprimento. Reajuste salarial. Prescrição parcial


"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. REAJUSTE SALARIAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável ao recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com esteio no artigo 282, § 2º, do CPC/2015. REAJUSTE SALARIAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Tribunal Regional concluiu pela incidência da prescrição total, ao fundamento de que a pretensão aos reajustes salariais previstos na cláusula quarta da convenção coletiva de 1989/1990 surgiu em abril de 1990, quando houve o descumprimento da aludida cláusula, enquanto a presente ação de cumprimento foi ajuizada somente em 2017. Sucede, porém, que o atual e reiterativo entendimento deste Tribunal Superior preconiza a incidência da prescrição parcial nas pretensões de diferenças salariais decorrentes de reajuste coletivo não concedido. Isso porque não se trata de mera alteração contratual, mas de efetivo descumprimento reiterado do pacto coletivo, cuja lesão se renova sucessivamente, razão pela qual é aplicável a exceção prevista na Súmula nº 294 desta Corte à hipótese vertente. Precedentes. Transcendência política constatada. Violação, que se reconhece, do art. 7º, XXIX, da CF. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-1279-51.2017.5.05.0134, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 10/06/2022).


3.Ação de cumprimento. Prescrição da tutela executiva.


"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL AUTÔNOMA COM BASE NA COISA JULGADA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO. PRAZO DE DOIS ANOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT declarou a incidência da prescrição bienal quanto à pretensão de executar individualmente decisão proferida em ação coletiva, em razão de o trânsito em julgado daquela ação ter ocorrido em 31/11/2015, e a presente ação de cumprimento ter sido ajuizada apenas 05/02/2020. Inicialmente, antes de adentrar na discussão central dos autos, faz-se necessário tecer alguns apontamentos sobre o direito coletivo. O direito coletivo possui fundamento na Constituição Federal de 1988, na Lei de Ação Popular e foi materializado por meio da Lei de Ação Civil Pública e pelo Código de Defesa do Consumidor. A Constituição Federal dispõe no art. 5º, XXXII, que "o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor". Nesse sentido foi criado o Código de Defesa do Consumidor com a edição da Lei nº 8.078/90. É no CDC que se encontra o regramento mais contundente no âmbito do direito coletivo. Nesse sentido, oportuno citar alguns dispositivos, quais sejam, os arts. 81, 82, III, 94, 100, 103, § 2º, e 104. Dos dispositivos acima, conclui-se que ação coletiva, em que se busca a defesa de direitos individuais homogêneos, encontra-se sujeito ao rito próprio, não somente em relação à coisa julgada, como também no que toca à legitimidade e seus efeitos na litispendência. Isso porque a propositura de ação por um dos legitimados não implica em litispendência no tocante as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada coletiva poderão, caso queiram, alcançar os trabalhadores interessados, na hipótese de procedência do pedido. Ficam ressalvados apenas aqueles interessados que eventualmente tenham ingressado como litisconsortes em atendimento ao edital disciplinado no art. 94 do CDC, nesse caso, há litispendência. Quanto à execução das sentenças sobre direitos individuais homogêneos, o Código de Defesa do Consumidor disciplina que transcorridos um ano sem habilitação de interessados em quantidade compatível com a dimensão do dano, os legitimados poderão promover a liquidação e a execução da indenização devida. Se for julgado procedente o pedido deduzido, nas hipóteses em que os interessados não tenham ingressado como litisconsorte, a execução poderá ser processada individualmente por aquele que se intitula titular do direito coletivo reconhecido, ou melhor, da coisa julgada coletiva, seja por habilitação na coisa julgada coletiva, seja com a propositura de execução individual autônoma com base na coisa julgada coletiva. Nesse contexto, a coisa julgada coletiva tem regramento próprio, restando evidente que deve observar a critérios prescricionais fixados nas normas jurídicas. Nos termos dos arts. 880 e 844, § 1º, da CLT, ao passo que a citação informa a existência de uma demanda judicial ao suposto devedor, o ordenamento jurídico também permite a arguição da prescrição, que, saliente-se, representa, a teor do art. 189 do CC, a perda do direito de provocar o Estado Juiz para defesa direito ou interesse lesado. Como efeito, trata-se a presente lide de pretensão de execução individual autônoma com base na coisa julgada coletiva, de modo que a prescrição aplicável, no processo do trabalho, é a disciplinada no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, ou seja, a quinquenal, desde que respeitado o biênio em caso de contrato de trabalho não mais em vigor. Além disso, importante registrar que o Superior Tribunal Justiça, em decisão tomada em julgamento de recurso repetitivo (Tema 877), nos termos do art. 543-C do CPC, fixou a seguinte tese: "o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata a Lei 8.078/90 (CDC)". Precedentes de Turmas desta Corte. Dessa forma, sendo aplicável ao caso a prescrição prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, transitada em julgado a ação coletiva em 2015 e não estando mais em vigor o contrato de trabalho, o prazo é de dois anos, nos termos da parte final do dispositivo constitucional. Não há, portanto, como afastar a prescrição no caso concreto, uma vez que ajuizada a presente execução individual em 2020, quando já expirado o biênio. Também não socorre a pretensão veiculada no recurso de revista a argumentação no sentido de que execução coletiva promovida em substituição processual pelo Sindicato da categoria, a qual foi ajuizada em 2018 e extinta em 30 de maio de 2019, teria o condão de interromper o lapso prescricional. Isso porque o contrato de trabalho da reclamante encerrou-se em 2009, ou seja, quando do ajuizamento da execução coletiva promovida pelo sindicato, ocorrido em 2018, também já havia transcorrido o prazo bienal, a contar do trânsito em julgado havido em 2015. Agravo não provido" (Ag-AIRR-93-48.2020.5.17.0006, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 01/07/2022).​


4.Ação de cumprimento. A revelia não implica em deferimento automático do pedido


"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO CUMULADA COM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. REVELIA E CONFISSÃO FICTA APLICADA À EMPRESA RÉ. PRETENSÃO DO SINDICATO AUTOR DE QUE AS PRETENSÕES DEDUZIDAS SEJAM JULGADAS PROCEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. A pretensão do sindicato autor é de que, revel e confessa a empresa ré, sejam as pretensões deduzidas na exordial julgadas procedentes por esse só fato; entretanto, conforme corretamente decidido no acórdão regional, a confissão ficta não interfere na matéria de direito, consistente em saber se o Termo Aditivo em que se fundam aquelas pretensões é ou não eficaz. Incólumes, portanto, os artigos 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988, 844, §§ 4º e 5º, da CLT e 344 do CPC de 2015. Agravo de instrumento desprovido. AÇÃO DE CUMPRIMENTO CUMULADA COM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PRETENSÃO DE QUE CLÁUSULAS DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO CELEBRADA PELO SINDICATO AUTOR SEJAM APLICADAS AOS EMPREGADOS DA EMPRESA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONCLUI PELA INVALIDADE FORMAL DO TERMO ADITIVO PORQUE NÃO REALIZADA ASSEMBLEIA GERAL DOS TRABALHADORES FILIADOS AO SINDICATO PROFISSIONAL. De acordo com o Regional, "não consta dos autos a ata da assembleia que teria aprovado a convenção coletiva de trabalho de 2017/2019. Também não foi apresentada ao Juízo a ata da assembleia da qual teria resultado a aprovação dos termos aditivos cujo cumprimento o demandante está a exigir". Ora, este Tribunal tem decidido que a aprovação de Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho não prescinde da assembleia geral dos trabalhadores filiados ao sindicato profissional. Julgados. Incólumes, portanto, os artigos 8º, § 3º, da CLT, 7º, XXVI, e 8º, I, da Constituição Federal de 1988. Agravo de instrumento desprovido. JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONCLUI PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 463, II, DO TST. LIDE DIRIMIDA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTE TRIBUNAL. Ao decidir que o sindicato autor não comprovou a adversidade econômica que o impossibilitaria de arcar com os custos processuais, o TRT da 2ª Região solucionou a lide em perfeita harmonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal acerca da incidência da Súmula nº 463, II, do TST aos sindicatos que comparecem em Juízo na qualidade de substitutos processuais. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido" (AIRR-1000211-76.2020.5.02.0021, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 19/12/2022).


5. Ação de cumprimento. Cabimento para norma coletiva autônoma. Súmula 286 do TST


SUM-286. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos.


6. Ação de cumprimento. Termo inicial da prescrição. Súmula 350 do TST.


SUM-350. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.


7. Ação de cumprimento. Coisa julgada atípica. Súmula 397 do TST


SUM-397. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, IV, DO CPC DE 2015. ART. 485, IV, DO CPC DE 1973. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA EMANADA DE SENTENÇA NORMATIVA MODIFICADA EM GRAU DE RECURSO. INVIABILIDADE. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 - Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 514 do CPC de 2015 (art. 572 do CPC de 1973). (ex-OJ nº 116 da SBDI-II - DJ 11.08.2003).


OJ-SDI1-277. AÇÃO DE CUMPRIMENTO FUNDADA EM DECISÃO NORMATIVA QUE SOFREU POSTERIOR REFORMA, QUANDO JÁ TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA. COISA JULGADA. NÃO-CONFIGURAÇÃO (DJ 11.08.2003) - A coisa julgada produzida na ação de cumprimento é atípica, pois dependente de condição resolutiva, ou seja, da não-modificação da decisão normativa por eventual recurso. Assim, modificada a sentença normativa pelo TST, com a conseqüente extinção do processo, sem julgamento do mérito, deve-se extinguir a execução em andamento, uma vez que a norma sobre a qual se apoiava o título exeqüendo deixou de existir no mundo jurídico.


8. Ação de cumprimento. Dispensa o trânsito em julgado da sentença normativa. Súmula 246 do TST


SUM-246. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.


9. Ação de cumprimento. Falta de interesse para a ação individual se o direito é reconhecido na sentença normativa. OJ 188 da SDI-1 do TST


OJ-SDI1-188. DECISÃO NORMATIVA QUE DEFERE DIREITOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR PARA AÇÃO INDIVIDUAL (inserida em 08.11.2000) - Falta interesse de agir para a ação individual, singular ou plúrima, quando o direito já foi reconhecido através de decisão normativa, cabendo, no caso, ação de cumprimento.


Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

Formulário de contato