ACORDO EXTRAJUDICIAL
1. Acordo extrajudicial. Recusa de homologação. Imparcialidade.
3ª Turma do TST decide que o fato do Colegiado Regional pesquisar sobre a existência de outras demandas envolvendo a empresa para instruir a decisão sobre a homologação do acordo extrajudicial não fere a imparcialidade. Na forma da súmula 418 do TST, o juiz ou o tribunal não estão obrigados a homologar o acordo, seja ele judicial ou extrajudicial. Com isso, se o TRT percebeu irregularidades no acordo não está obrigado a homologá-lo. Ademais, o fato do Regional pesquisar outras demandas envolvendo a empresa para instruir a decisão que negou a homologação do acordo, não induz quebra da imparcialidade. Com isso, a 3ª Turma do TST negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão regional que negou a homologação do acordo e oficiou órgãos competentes para as providências cabíveis, face às irregularidades encontradas.
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO. O trancamento do recurso, na origem, nenhum preceito viola, na medida em que exercido o juízo de admissibilidade dentro dos limites da lei (CLT, art. 896, § 1º). O despacho agravado, no precário exame da admissibilidade recursal, não impede a devolução à Corte superior da análise de todos os pressupostos de cabimento do apelo. 2. HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. IMPARCIALIDADE. 2.1. A determinação ou o indeferimento da produção de prova constituem prerrogativas do Juízo, com esteio nos arts. 765 da CLT e 370 do CPC. Logo, é totalmente descabida a alegação de que o Colegiado de origem não poderia, por sua própria conta, pesquisar sobre a existência de outras demandas similares envolvendo a ré no âmbito daquela Corte, com o intuito de embasar o entendimento de desvirtuamento do instituto da transação. 2.2. De outra sorte, a homologação do acordo constitui faculdade do juiz, no uso de seu poder discricionário e de cautela, nos termos da Súmula 418 do TST. 3. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. A determinação de expedição de ofícios aos órgãos competentes, em face da constatação de irregularidades, está inserida dentre os poderes do juiz na condução do processo (arts. 39, §1º, e 765 da CLT). Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido" (AIRR-1000737-29.2018.5.02.0016, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 05/03/2021).
2. ACOLHIMENTO DE RECURSO DE REVISTA PARA HOMOLOGAR A CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ABRANGÊNCIA DA QUITAÇÃO. Em face de possível violação do artigo 5º, inciso XXXVI, da CF, necessário o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ABRANGÊNCIA DA QUITAÇÃO. Trata-se a controvérsia sobre a abrangência da quitação de acordo extrajudicial homologado em juízo, disciplinado nos arts. 855-B ao 855-E da CLT, acrescidos pela Lei nº 13.467/2017. No caso, o Regional rechaçou a pretensão do requerente de reconhecimento da quitação irrestrita da avença, mantendo a sentença em que se concluiu pela quitação do acordo em relação apenas aos títulos e valores expressamente consignados no ajuste. Todavia, não havendo notícia de fraude, coação, ou qualquer outro defeito apto a macular o negócio jurídico realizado entre as partes, deve ser reconhecida a quitação da avença nos termos em que pactuada, sob pena de ofensa ao ato jurídico perfeito. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-79-61.2020.5.17.0007, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 08/10/2021).
"I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO. ALCANCE. ARTS. 855-B AO 855-E DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO. ALCANCE. ARTS. 855-B AO 855-E DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. Inverte-se a ordem de julgamento dos recursos, pois a matéria veiculada no recurso de revista é prejudicial em relação à matéria ventilada no agravo de instrumento da Reclamada. 2. De acordo com o artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 3. Discute-se nos presentes autos a validade e o alcance da quitação estabelecida em acordo extrajudicial, submetido à homologação judicial com fundamento nos artigos 855-B ao 855-E da CLT, incluídos pela Lei 13.0467/2017. O novo procedimento legal revela a intenção do legislador de conferir segurança jurídica aos atos de rescisão de contratos de trabalho, conferindo celeridade ao procedimento (arts. 855-C e 855-D) e evitando dúvidas ulteriores e novos litígios trabalhistas. Com esse propósito, o artigo 855-B, §§ 1º e 2º, da CLT exige a apresentação de petição conjunta, devendo os interessados estar representadas por advogados distintos, facultada ao trabalhador a assistência por advogado do sindicato de sua categoria. Evidentemente, podem os interessados transatores ressalvar direitos que entendam devam ser excluídos da transação, entre os quais, por exemplo, eventuais efeitos patrimoniais decorrentes de moléstia profissional identificada posteriormente e que guarde relação causal com o trabalho exercido (Súmula 378, II, do TST). No entanto, inexistindo qualquer ressalva, observados os requisitos legais (CC, art. 104) e não havendo vício capaz de anular o negócio jurídico (CC, arts. 138 a 166), segundo a análise judicial que se pode processar inclusive com a designação de audiência específica (CLT, art. 855-D), a transação há de ser homologada nos exatos termos em que celebrada, não competindo à Justiça do Trabalho inserir, de ofício, condição não desejada pelos próprios interessados e que se situa no âmbito exclusivo da autonomia da vontade - expressão do valor dignidade humana no campo da teoria geral dos contratos (CF, art. 1º, III c/c os arts. 840 a 850 do CC). De fato, em se tratando de direitos patrimoniais disponíveis, não há espaço para que o Poder Judiciário examine o conteúdo da transação, a razoabilidade ou proporcionalidade dos direitos e deveres transacionados ou mesmo a extensão da quitação concedida. 4. No caso presente, os interessados firmaram acordo extrajudicial, cabendo ao Reclamado pagar ao ex-funcionário a importância total líquida de R$ 250.000,00, referente às verbas discriminadas. Costa do acordo, ademais, que "o presente acordo e quitação alcançam todas as verbas que poderiam ser objeto de demanda, extra ou judicial, em qualquer instância ou tribunal, contra o Banco ou qualquer outra empresa com a qual esteja ligado, seja consorciada, sucedida, vinculada, afiliada e/ou coligada." Ora, é inequívoca a vontade dos interessados em por fim ao contrato de trabalho, dando-se plena quitação com o pagamento pelo Reclamado ao Reclamante da importância acordada. Nesse cenário, estando presentes os requisitos de validade do acordo extrajudicial firmado, mostra-se inviável ao Tribunal Regional a aposição de ressalvas ou condições que não foram estabelecidas pelos interessados, cabendo-lhe, tão somente, decidir pela homologação ou não do termo de transação, mediante decisão fundamentada (CF, art. 93, IX). 5. Divisada transcendência jurídica e caracterizada a violação do artigo 855-B da CLT, o recurso de revista merece ser conhecido e provido para, reconhecendo-se a validade do acordo extrajudicial firmado, declará-lo homologado sem ressalvas. Prejudicado o julgamento do agravo de instrumento. Recurso de revista conhecido e provido" (Ag-RRAg-1000157-65.2019.5.02.0015, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 09/09/2022).
3. Impossibilidade de homologação parcial do acordo extrajudicial.
"AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. Homologação de acordo extrajudicial. Quitação geral. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. Homologação de acordo extrajudicial. Quitação geral. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa aos arts. 855-B a 855-E da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. Homologação de acordo extrajudicial. Quitação geral . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O TRT, com fulcro nos arts. 855-E da CLT (que considerada a existência de outros direitos além daqueles objeto do acordo extrajudicial) e 842 do CC (que estatui que a transação deve ser interpretada restritivamente), manteve a sentença de origem que homologou parcialmente o acordo extrajudicial firmado entre as partes. Entendo, ao contrário do consignado no acórdão recorrido, que o propósito da Lei nº 13.467/17, ao inserir os arts. 855-B a 855-E na CLT, era permitir a homologação judicial de transações extrajudiciais (concessões recíprocas) acerca das verbas decorrentes da extinção do contrato de trabalho, as quais poderão prever, inclusive, cláusula de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho. As normas acima transcritas, no entanto, como se depreende do art. 855-D, não cria a obrigação de o juízo homologar todo e qualquer acordo extrajudicial proposto pelas partes, notadamente quando não demonstrada a existência de concessões recíprocas ou, ainda, identificar vício de vontade ou ofensa ao ordenamento jurídico. Neste contexto, caberia, tão somente, ao Poder Judiciário homologar ou rejeitar integralmente o acordo apresentado neste procedimento de jurisdição voluntária, e não homologar parcialmente a transação extrajudicial ajustada entre as partes, com ressalva de quitação limitada a determinados valores ou parcelas, fazendo-se substituir à vontade das partes. Assim, se não cabe ao Poder Judiciário tornar-se um mero "homologador" de acordos em que se identifica violação a dispositivos legais ou, ainda, vícios de consentimento das partes (tendo como norte o princípio da proteção, que cerca as relações de trabalho), não deve, da mesma forma, modular seus efeitos, à revelia da vontade das partes. Dessa forma, no caso concreto, não havendo registros no acórdão regional de descumprimento dos requisitos de validade do negócio jurídico e dos requisitos formais previstos no art. 855-B da CLT ou, ainda, indícios de prejuízos ao trabalhador ou vícios na vontade por ele manifestada, não há óbice à homologação do acordo entabulado entre as partes, nos seus próprios termos. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-10738-41.2019.5.15.0098, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 04/02/2022).
A matéria atualmente é objeto de divergência no TST
"AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ACORDO EXTRAJUDICIAL - ARTS. 765, 855-B, 855-D E 855-E DA CLT - HOMOLOGAÇÃO - FACULDADE DO JUIZ - SÚMULA Nº 418 DO TST. 1. O art. 855-B da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, criou o procedimento de jurisdição voluntária para a homologação de acordos trabalhistas extrajudiciais. 2. Na forma dos arts. 765, 855-D e 855-E da CLT, protocolada a petição do acordo extrajudicial, o juiz analisará as formalidades, os requisitos de validade do negócio jurídico e os termos do acordo entabulado, podendo homologar integralmente o ajuste, homologar parcialmente a avença ou rejeitar a homologação. 3. O magistrado tem o poder-dever de avaliar a pactuação proposta e não homologar, ou homologar parcialmente a avença, quando considerar que o acordo não atende aos requisitos legais ou que possui vícios, bem como se for excessivamente prejudicial para uma das partes. Incide a Súmula nº 418 desta Corte. Jugados da 2ª Turma do TST nesse sentido. Agravo desprovido" (Ag-RRAg-11105-96.2018.5.15.0002, 2ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 29/04/2022).
4. Homologação parcial de acordo extrajudicial: acordo extrajudicial homologado em juízo - procedimento de jurisdição voluntária - arts. 855-b a 855-e da clt - quitação geral
"RECURSO DE REVISTA - ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ARTS. 855-B A 855-E DA CLT - QUITAÇÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Problema que sempre atormentou o empregador foi o relativo à rescisão do contrato de trabalho e da quitação dos haveres trabalhistas, de modo a não permanecer com a espada de Dâmocles sobre sua cabeça. 2. A ineficácia prática da homologação da rescisão contratual do sindicato, em face do teor da Súmula 330 do TST, dada a não quitação integral do contrato de trabalho, levou a SDI-2 desta Corte a não reputar simulada a lide visando à homologação de acordo pela Justiça do Trabalho, pois só assim se conseguiria colocar fim ao conflito laboral e dar segurança jurídica às partes do distrato (cfr. TST-ROAR-103900-90.2005.5.04.0000, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DEJT 12/09/08). 3. Para resolver tal problema, a Lei 13.467/17, em vigor desde 11/11/17, instituiu o procedimento de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho atinente à homologação, em juízo, de acordo extrajudicial, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT, justamente com o fito de colocar termo ao contrato de trabalho. 4. Da simples leitura dos novos comandos de lei, notadamente do art. 855-C da CLT, extrai-se a vocação prioritária dos acordos extrajudiciais para regular a rescisão contratual e, portanto, o fim da relação contratual de trabalho. Não fosse a possibilidade da quitação geral do contrato de trabalho com a chancela do Judiciário e o Capítulo III-A não teria sido acrescido ao Título X da CLT, que trata do Processo Judiciário do Trabalho. 5. Curial, ainda, trazer à baila, que a ideia que indelevelmente adere ao acordo extrajudicial é a de que, retirada uma das cláusulas que o compõem, a parte a quem ela favoreceria não faria o acordo. A alternativa que caberia ao Judiciário, portanto, seria a homologação integral ou a rejeição da proposta, se eivada de vícios. Tal entendimento resta corroborado pelo STF quanto à circunstância de a validade do acordo depender da homologação integral ou de sua rejeição total, não podendo ser balanceado pelo Poder Judiciário (voto do Min. Teori Zavascki no leading case STF-RE 590.715/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 29/05/15). 6. Nesse sentido, o art. 855-B, §§ 1º e 2º, da CLT, que trata da apresentação do acordo extrajudicial à Justiça, a par dos requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos que se aplicam ao Direito do Trabalho, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei Consolidada e que perfazem o ato jurídico perfeito (CC, art. 104 - agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não vedada por lei), traçou as balizas para a apresentação do acordo extrajudicial apto à homologação judicial: petição conjunta dos interessados e advogados distintos, podendo haver assistência sindical para o trabalhador. 7. A petição conjuntamente assinada para a apresentação do requerimento de homologação ao juiz de piso serve à demonstração da anuência mútua dos interessados em por fim ao contratado, e, os advogados distintos, à garantia de que as pretensões estarão sendo individualmente respeitadas. Assim, a atuação do Judiciário Laboral na tarefa de jurisdição voluntária é binária: homologar ou não o acordo. Não lhe é dado substituir-se às partes e homologar parcialmente o acordo, se este tinha por finalidade quitar integralmente o contrato de trabalho extinto. Sem quitação geral, o empregador não proporia o acordo, nem se disporia a manter todas as vantagens nele contidas . 8. No caso concreto, o Regional manteve a sentença, que não homologou o acordo trazido à Justiça do Trabalho, ao fundamento de que foram violadas as normas legais referentes aos depósitos de FGTS. 9. Nesse sentido, a conclusão acerca da invalidade, total ou parcial, do pacto extrajudicial de direitos, diz menos com a validação extrínseca do negócio jurídico do que com a razoabilidade intrínseca do acordo, cujo questionamento não cabe ao Judiciário nesse procedimento, pois lhe esvazia o sentido e estabelece limites e discussões não queridos pelos Requerentes ao ajuizar o procedimento. 10. Ora, estando presentes os requisitos gerais do negócio jurídico e os específicos preconizados pela lei trabalhista (CLT, art.855-B), não há de se questionar a vontade dos envolvidos e do mérito do acordado, notadamente quando a lei requer a presença de advogado para o empregado, rechaçando, nesta situação, o uso do jus postulandi do art.791 da CLT, como se depreende do art.855-B, § 1º, da CLT. 11. Assim sendo, é válido o termo de transação extrajudicial apresentado pelos Interessados, com quitação geral e irrestrita do contrato havido, nessas condições, que deve ser homologado. Recurso de revista provido" (RR-20514-84.2019.5.04.0611, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, DEJT 19/08/2022).
Em outro julgamento, a 8ª Turma entendeu que não é possível homologação com ressalvas.
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO REVISTA DO AUTOR E DA RECLAMADA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO . CLÁUSULA DE QUITAÇÃO AMPLA, GERAL E IRRESTRITA DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RESSALVAS. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Ante uma possível violação do art. 855-B, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR E DA RECLAMADA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO . CLÁUSULA DE QUITAÇÃO AMPLA, GERAL E IRRESTRITA DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RESSALVAS. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. A Lei 13.467/2017 - Lei da Reforma Trabalhista - instituiu, por meio dos artigos 855-B a 855-E (Capítulo III-A, da CLT), o procedimento jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudiciais no âmbito da Justiça do Trabalho. Pelo procedimento, cabe ao magistrado, em até 15 dias contados da distribuição do feito, analisar os termos do acordo, designar audiência se entender necessário e homologar ou não o pacto trazido a juízo. O cerne da controvérsia nos presentes autos gira em torno da possibilidade da Justiça do Trabalho incluir de ofício e sem a aquiescência das partes ressalvas em acordos extrajudiciais que lhe forem apresentados para homologação. Considerando o intuito do legislador de se conferir não só celeridade ao procedimento de jurisdição voluntária, mas principalmente do estímulo à autocomposição, uma vez apurados os elementos de constituição e validade do negócio jurídico estabelecidos na legislação civil e a inexistência de defeitos em sua constituição, atendido o requisito estabelecido no art. 855-B, § 1º, da CLT, cabe ao magistrado decidir pela homologação ou não da transação, podendo, inclusive, designar audiência para fins de subsidiar sua decisão, não podendo, portanto, instituir, de ofício, ressalvas nos termos trazidos à homologação, ainda que esteja prevista a quitação ampla, geral e irrevogável firmada por livre e consciente vontade do empregado. Precedentes . Recurso de revista conhecido por violação do art. 855-B, da CLT e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento e recurso de revista conhecidos e providos" (RR-10878-36.2020.5.15.0035, 8ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 09/08/2022).
Contudo, encontramos decisão da 2ª Turma permitindo a homologação parcial:
"AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ACORDO EXTRAJUDICIAL - ARTS. 765, 855-B, 855-D E 855-E DA CLT - HOMOLOGAÇÃO - FACULDADE DO JUIZ - SÚMULA Nº 418 DO TST. 1. O art. 855-B da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, criou o procedimento de jurisdição voluntária para a homologação de acordos trabalhistas extrajudiciais. 2. Na forma dos arts. 765, 855-D e 855-E da CLT, protocolada a petição do acordo extrajudicial, o juiz analisará as formalidades, os requisitos de validade do negócio jurídico e os termos do acordo entabulado, podendo homologar integralmente o ajuste, homologar parcialmente a avença ou rejeitar a homologação. 3. O magistrado tem o poder-dever de avaliar a pactuação proposta e não homologar, ou homologar parcialmente a avença , quando considerar que o acordo não atende aos requisitos legais ou que possui vícios, bem como se for excessivamente prejudicial para uma das partes. Incide a Súmula nº 418 desta Corte. Jugados da 2ª Turma do TST nesse sentido. Agravo desprovido" (Ag-RRAg-11105-96.2018.5.15.0002, 2ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 29/04/2022).
5. O juiz não é obrigado a homologar o acordo extrajudicial
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSIMÃO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL QUE ESTABELECE A QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO 1 - De acordo com a sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria, mas negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - Conforme se depreende da decisão monocrática agravada, consta do acórdão do Regional que o acordo celebrado entre as partes não foi homologado pelo juízo com fundamento nas seguintes premissas: a) ausência de concessões recíprocas; b) ausência de discriminação de todas as verbas abrangidas pela composição. 3 - Diante desse contexto, vale salientar que a jurisprudência desta Corte Superior vem se pacificando no sentido de que, uma vez preenchidos os requisitos gerais do negócio jurídico (art. 104 do Código Civil) e os requisitos específicos do art. 855-B da CLT, cabe ao julgador, em procedimento de jurisdição voluntária, decidir pela homologação ou não do acordo extrajudicial. 4 - Destaque-se que o juiz não é obrigado a homologar acordo extrajudicial sempre que houver manifestação das partes nesse sentido, devendo, portanto, avaliar a pactuação proposta, com vistas a evitar possíveis vícios, atos simulados e fraudes. 5 - Nesse sentido, a diretriz perfilhada na Súmula nº 418 do TST, segundo a qual a homologação de acordo proposto pelas partes não constitui seu direito líquido e certo. Julgados. 6 - Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10112-92.2021.5.03.0160, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 01/04/2022).
6. É possível homologar um acordo extrajudicial entre empresas na Justiça do Trabalho?
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. POSSIBILIDADE TEÓRICA. VIA EXTRAORDINÁRIA OBSTACULIZADA PELA INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 297 DO TST. 1. Ainda que se reconheça a transcendência jurídica na causa que envolva a competência da Justiça do Trabalho para homologar acordo extrajudicial sem reconhecimento de vínculo empregatício, pois se constitui em matéria relativamente nova a justificar a atuação do Tribunal Superior do Trabalho, no caso presente, o acórdão Regional registrou que a transação envolveu duas pessoas jurídicas e, ainda que a contratada se constitua em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, não há registro a respeito do objeto contratado ou do modo pelo qual se desenvolveu a relação contratual. 2. Não se pode afastar peremptoriamente a competência da Justiça do Trabalho para homologar acordo extrajudicial sem reconhecimento de vínculo empregatício, pois a competência da Justiça do Trabalho abrange, também, relações de trabalho não subordinadas, porém, não havendo elementos fáticos que atestem a pessoalidade e a não caracterização de uma relação consumerista, a via extraordinária fica obstaculizada pela incidência das Súmulas 126 e 297 do TST. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-1000834-84.2020.5.02.0072, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 29/04/2022).
"(...) 2. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. PESSOA FÍSICA QUE ATUAVA COMO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL COM SITUAÇÃO ATIVA NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA. RELAÇÃO COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE DEBATE ACERCA DE FRAUDE OU RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que foi negado provimento ao recurso ordinário da primeira Reclamada para manter o entendimento de que a Justiça do Trabalho não detêm competência para analisar interesses oriundos de relação entre pessoas jurídicas, diante da natureza comercial do vínculo. Ressaltou a Corte a quo que, muito embora na petição do acordo constasse o nome da pessoa física, "documentos juntados demonstram que a prestação de serviços foi de natureza civil e não trabalhista, partindo-se do pressuposto da inexistência de fraude na contratação", e que o contrato foi firmado entre a Service Assessoria e Cobranças Eireli e Rafael Santos da Cunha-ME, empresário individual em situação ativa no cadastro nacional da pessoa jurídica, cujo representante legal era Rafael Santos da Cunha. Logo, por se tratar de homologação de transação de cunho civil, premissa fática insuscetível de revisão por essa Corte Superior ante o que determina a Súmula 126/TST, correta a decisão do Tribunal Regional que confirmou a incompetência desta Justiça Especializada. Frise-se que a presente ação busca apenas a homologação do acordo extrajudicial, não havendo qualquer debate a respeito de eventual fraude na contratação e necessidade do reconhecimento de vínculo de emprego. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação" (Ag-AIRR-1000058-82.2021.5.02.0611, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 30/09/2022).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ACORDO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da possibilidade de a Justiça do Trabalho homologar acordo extrajudicial celebrado entre duas pessoas jurídicas, de modo a pretender quitação de obrigações não tipicamente trabalhistas, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. PROCEDIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ACORDO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FUNDAMENTO PREQUESTIONADO PELO ACÓRDÃO REGIONAL. A recorrente alega que o Regional violou os arts. 421, 422 e 425 do Código Civil, 855-B, 855-C e 855-D da CLT, além do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal ao expressar convicção de que o juízo de primeira instância acertou ao deixar de homologar o acordo extrajudicial noticiado pelas requerentes, porque celebrado entre duas pessoas jurídicas, sem envolvimento de verbas trabalhistas entre os valores objetos da pretensa quitação geral, e que carece à pessoa natural legitimidade para dar quitação por obrigação havida entre pessoas jurídicas. O art. 855-B, § 2°, da CLT apresenta, patentemente, que o procedimento de homologação de acordo extrajudicial, incluído à CLT pela Lei n° 13.467/2017, destina-se à apreciação judicial de acordos celebrados entre trabalhadores e empregadores, ao mencionar o substantivo "trabalhador". Ademais, o art. 855-C da CLT reforça tal interpretação, porque faz menção à multa do art. 477, § 8°, da CLT, que tem sua existência condicionada ao inadimplemento de verbas tipicamente trabalhistas e não é afastada, ainda que homologado o acordo extrajudicial. A celebração de acordos extrajudiciais entre duas pessoas jurídicas é contrária à própria natureza do procedimento, porque não é juridicamente possível a figura do trabalhador sob a forma de pessoa jurídica. Ainda que a relação jurídica originária não fosse de emprego, necessariamente deveria haver pessoa natural em ao menos um dos polos do negócio jurídico, naquele em que há obrigação intuitu persoriae ou, do contrário, não há lide afeta à competência da Justiça do Trabalho. Por conseguinte, a tese explicitada pelo Regional, e devidamente prequestionada, sustenta ainda mais do que a ausência de legitimidade de pessoa natural para conceder quitação por obrigações havidas entre pessoas jurídicas: autoriza a compreensão de que a relação jurídica mantida entre as requerentes não se enquadra dentre aquelas situadas no âmbito da competência da Justiça do Trabalho (art. 114 da Constituição Federal). Agravo de instrumento não provido. Processo extinto sem resolução do mérito, por falta de pressupostos processuais" (AIRR-1001349-68.2018.5.02.0047, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 13/05/2022).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. NATUREZA JURÍDICA CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE EMPRESAS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. No caso, a demanda versa sobre de pedido de homologação de acordo extrajudicial, em que foi pactuado que o contrato de prestação de serviços não caracterizaria vínculo empregatício. A controvérsia cinge em saber se a Justiça do Trabalho é competente para homologar acordo extrajudicial, que dispõe sobre o contrato de trabalho de prestação de serviços sem reconhecimento de vínculo empregatício. No caso, segundo o Regional, conforme expressamente relatado na própria inicial, o acordo extrajudicial é de natureza civil, referente à prestação de serviços firmado com a empresa Andrea Rossi Enfermagem - ME, motivo pelo qual foi mantida a sentença em que se declarou a incompetência da Justiça do trabalho para homologação da referida transação. Os artigos 855-B da CLT e 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República não impulsionam o processamento do recurso de revista, porquanto não tratam especificamente sobre a competência desta Justiça especializada. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-1001633-18.2019.5.02.0055, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 21/10/2022).
7. O recurso contra a decisão que homologa parcialmente o acordo deve ser interposto por ambas as partes?
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO POR APENAS UMA DAS PARTES. LEGITIMIDADE PARA INTERPOSIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 296, I, DO TST. Identifica-se a transcendência jurídica quando se constata, em análise preliminar, controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação dos arts. 855-B e 855-E da CLT, introduzidos pela Lei nº 13.467/17. No entanto, o aresto trazido ao cotejo de teses adota tese no sentido de que "Atendidos os requisitos legais previstos no art. 855-B da CLT, entendo que não cabe ao julgador limitar o objeto da quitação, sob pena de interferir na vontade das partes, razão pela qual, o acordo deve ser integralmente homologado, com quitação total e geral do extinto contrato de trabalho". Não obstante, o Tribunal Regional do Trabalho não conheceu do recurso de revista da reclamada por falta de legitimidade, considerando que "Interposto o recurso apenas por um interessado, no caso, o empregador, não há como conhecê-lo, por falta de legitimidade". Nesse sentido, a divergência jurisprudencial é inespecífica, pois não trata do tema na mesma perspectiva do acórdão recorrido, controvérsia que consiste em saber se é cabível a interposição de recurso ordinário somente por uma das partes, quando em procedimento de jurisdição voluntária de homologação de acordo extrajudicial. Assim, em face da inespecificidade do aresto paradigma, inviável o conhecimento do recurso de revista, nos termos da Súmula 296, I, do TST. Agravo de instrumento não provido" (AIRR-101166-88.2019.5.01.0541, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 16/05/2022).
8. A homologação civil de um distrato contratual não faz coisa julgada em relação a possível vínculo empregatício
"I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. DISTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. HOMOLOGAÇÃO PELA JUSTIÇA COMUM. COISA JULGADA PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. DISTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. HOMOLOGAÇÃO PELA JUSTIÇA COMUM. COISA JULGADA PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No caso presente, o Tribunal Regional concluiu que a homologação de acordo extrajudicial pela justiça comum do distrato de representação comercial gera incompetência da justiça do trabalho para apreciar o presente feito, em que se busca o reconhecimento do vínculo empregatício, e faz coisa julgada. 3. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a homologação de acordo extrajudicial perante a Justiça Comum, referente a contrato de natureza comercial firmado entre as partes, não afasta a competência desta Justiça Especializada para apreciar reclamação trabalhista em que se busca o reconhecimento de vínculo empregatício, ante a ausência de identidade do pedido, não se configurando coisa julgada. 4. Nesse cenário, a decisão regional no sentido de a justiça do trabalho é incompetente para apreciar a presente demanda, em razão da coisa julgada cível, mostra-se dissonante da atual e notória jurisprudência desta Corte Superior, restando, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Julgados. Divergência jurisprudencial configurada. Recurso de revista conhecido e provido" (Ag-RR-1000755-39.2017.5.02.0031, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 02/09/2022).
9. Acordo extrajudicial. Recusa à homologação pela ausência de concessões recíprocas
"AGRAVO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. Em razão do recurso de revista tratar de questão nova quanto à interpretação da legislação trabalhista alusiva à homologação de acordo extrajudicial prevista no artigo 855-B e seguintes da CLT, incluídos pela Lei n.º 13.467/2017, o agravo interno deve ser provido para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. Ante a potencial violação do art. 855-B da CLT, o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. DISCRIMINAÇÃO DE PARCELAS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O acordo não foi homologado simplesmente porque os acordantes noticiaram que a parcela paga se referia a "gratificação especial" ou "prêmio", o que traduziria tentativa de fraudar recolhimentos previdenciários. 2. Não se está, porém, diante de um recibo de quitação de direitos trabalhistas, mas de um instrumento de transação extrajudicial em que os interessados fazem mútuas concessões. 3. A recusa na homologação por falta de discriminação (ou discriminação errônea) dos valores das parcelas objeto de quitação é resultado de premissa equivocada. 4. Ainda que o art. 840 do Código Civil se refira a "mútuas concessões", a transação não tem como pressuposto débitos que precisam ser quitados, mas apenas a existência de interesses antagônicos e que, pela vontade dos negociantes, são harmonizados. 5. Logo, não tendo o Tribunal Regional consignado haver irregularidades formais nem vício de consentimento, não há como deixar de homologá-lo em razão de discordância na discriminação das parcelas. 6. Cabe ao julgador, caso tenha dúvidas quanto a essa discriminação, após a homologação da transação, dar ciência ao órgão previdenciário. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-1001177-12.2020.5.02.0709, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 11/11/2022).
"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. EFEITOS DA QUITAÇÃO. ARTIGO 855-B E SEGUINTES, INTRODUZIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. O processo de jurisdição voluntária de homologação de acordo extrajudicial encontra-se expressamente disciplinado nos artigos 855-B a 855-E da CLT, inseridos pela Lei nº 13.467/2017. As referidas normas tiveram por fim regular o procedimento aplicável ao instituto, com o estabelecimento de pressupostos formais específicos, a exemplo da necessidade de petição conjunta dos interessados e representação por advogados diversos, além de outras peculiaridades decorrentes de sua utilização. Logo, atendidas as exigências contidas na lei, caberá ao magistrado analisar o acordo (art. 855-D), momento no qual deverá ter por norte a presença dos elementos estruturais do negócio jurídico, mormente os descritos no artigo 104 do Código Civil, assim como a efetiva existência de concessões recíprocas, critério inerente à transação (artigo fls. 2 840 da lei substantiva civil). Ou seja, detectado algum vício na formulação do ajuste, principalmente com a indicação de prejuízo ao trabalhador, deverá o Juiz, por dever, obstar a homologação, alicerçado no seu convencimento motivado (artigo 765 da CLT), a afastar, portanto, o caráter obrigatório da chancela pelo Judiciário. É o entendimento que se extrai da Súmula nº 418 do TST. Da mesma forma, não se há de falar em quitação ampla e irrestrita das parcelas do extinto contrato de trabalho. Isso porque o artigo 855-E da CLT não previu a possibilidade de quitações genéricas das obrigações trabalhistas, pela via do acordo extrajudicial, ao estabelecer que "a petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados." No caso concreto, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, registrou que; "na hipótese, as verbas objeto do acordo referem-se a direitos rescisórios certos, tais como férias, 13º salário, aviso prévio, saldo de salário, já que não havia dúvida sobre a rescisão do contrato de trabalho firmado entre as partes, sendo que o pagamento de verbas legalmente exigíveis não pode ser considerado como concessão, uma vez que representa o simples cumprimento de um dever legal por parte do empregador, em decorrência do trabalho despendido em seu proveito". Destarte, evidenciada a ausência de concessões mútuas entre as partes, com lesão desproporcional aos direitos do trabalhador, irretocável a decisão recorrida. Tal conclusão não se altera pela disciplina inserta no artigo 484-A da CLT, que trata apenas da redução, à metade, do aviso prévio indenizado e da indenização sobre o saldo do FGTS, mas garante o pagamento integral das demais parcelas rescisórias, o que não foi observado na hipótese. Recurso de revista não conhecido" (RR-1001101-92.2019.5.02.0039, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 21/10/2022).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO NEGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso de revista que se pretende processar trata de homologação de acordo extrajudicial, regulamentada nos artigos 855-B a 855-E da CLT, introduzidos pela Lei 13.467/2017, constituindo questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista a definir o indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO NEGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. requisitos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, atendidos. Controvérsia acerca da negativa de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes. A Lei 13.467/2017 inseriu os artigos 855-B a 855-E na CLT, incluindo regras do procedimento de jurisdição voluntária para homologação judicial de transações extrajudiciais firmadas entre empregado e empregador. Vale ressaltar, entretanto, que mesmo ante a inovação legislativa o julgador não está obrigado a homologar, total ou parcialmente, todos os acordos extrajudiciais firmados entre as partes. A jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que, preenchidos os requisitos gerais do negócio jurídico (art. 104 do Código Civil) e os requisitos específicos do art. 855-B da CLT, cabe ao julgador, em procedimento de jurisdição voluntária, decidir pela homologação ou não, no todo ou em parte, do acordo extrajudicial. Continua incabível a homologação de avenças que não atendam aos requisitos legais ou que possuam vícios (a exemplo de fraude, simulação ou vícios de vontade), assim como aqueles que se mostrarem excessivamente prejudiciais para uma das partes. Inteligência da Súmula nº 418 desta Corte, no aspecto. Desse modo, o exame do debate por parte desta Corte depende da demonstração de existência, ou não, dos vícios apontados acima sobre o ajuste. No caso concreto, o Regional revelou o motivo adotado pelo magistrado para a negativa de homologação do acordo, relativo à possibilidade de simulação de lide, sonegação de verbas previdenciárias e prejuízo excessivo ao autor no tocante ao FGTS. Reconhecida a transcendência jurídica. Agravo de instrumento não provido" (AIRR-1000763-02.2021.5.02.0443, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 11/11/2022).
10. Acordo extrajudicial que não especifica o valor de obrigações não pecuniárias estabelecidas
"I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A agravante logrou infirmar os fundamentos da decisão monocrática, pelo que o agravo interno deve ser provido para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. DISCRIMINAÇÃO DE VALORES DAS PARCELAS QUITADAS. SÚMULA 91 DO TST. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Trata-se de acordo extrajudicial em que o empregado recebeu parte em pecúnia e outra parte em benefícios (plano de saúde, seguro de vida, consultoria para recolocação profissional e opção de aquisição de veículo pela metade do preço de mercado). 2. A homologação do acordo foi recusada por falta de atribuição de valores às parcelas que seriam objeto de quitação, invocando-se a vedação ao salário complessivo. 3. O acordo extrajudicial, no entanto, é resultado de mútuas concessões e não implica, necessariamente, quitação de direitos ou parcelas trabalhistas, o que afastaria a incidência da invocada Súmula 91 do TST. 4. Assim, ante a possível violação do art. 840 do Código Civil e contrariedade à Súmula 91 do TST, por má aplicação, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. DISCRIMINAÇÃO DE VALORES DAS PARCELAS OBJETO DE QUITAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. A homologação do acordo foi recusada sob o argumento de não ter ocorrido discriminação dos valores que estariam sendo quitados, o que o tornaria nulo, por vedação ao salário complessivo, conforme a Súmula 91 do TST. 2. Não cabe, porém, a discriminação de valores exigida, pois não se estava diante de um recibo de quitação de direitos trabalhistas, mas de um instrumento de transação extrajudicial em que os interessados fazem mútuas concessões. 3. A recusa na homologação por falta de discriminação dos valores das parcelas objeto de quitação em razão da proibição do salário complessivo, portanto, é resultado de premissa equivocada. 4. Ainda que o art. 840 do Código Civil se refira a "mútuas concessões", a transação não tem como pressuposto débitos que precisam ser quitados, mas apenas a existência de interesses antagônicos e que, pela vontade dos negociantes, são harmonizados. 5. No acordo extrajudicial, portanto, é perfeitamente possível que não exista direito trabalhista algum a ser adimplido e, ainda assim, as partes resolvam prevenir litígio futuro mediante o pagamento de determinado valor ao trabalhador, o que afasta a incidência da Súmula n. 91 do TST. 6. Impõe-se o provimento do apelo para homologar o acordo extrajudicial. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-300-51.2020.5.08.0118, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 28/10/2022).
11. No acordo extrajudicial, não se exige a comprovação do vínculo empregatício reconhecido
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 28, § 9º, "e", subitem 7, da Lei nº 8.212/91, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. As partes afirmam, tanto no pedido de homologação quanto no próprio acordo, que se trata de vínculo empregatício, atribuindo à parcela objeto da avença natureza indenizatória, por se referir ao pagamento de prêmios, invocando a disposição contida no art. 457, § 4º, da CLT. A Orientação Jurisprudencial nº 398 da SBDI-1 do TST traz o entendimento de que, caso no acordo não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, será devido o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo. No entanto, não há no referido verbete, tampouco nos precedentes que deram ensejo à sua edição, qualquer exigência de que haja comprovação da existência de vínculo empregatício entre as partes. Ao contrário, a aplicação do entendimento referido destina-se às hipóteses em que o acordo expressamente afirma a inexistência de liame, situação na qual o trabalhador é enquadrado na categoria de contribuinte individual, resultando devida a contribuição em favor da Previdência Social. Dessa forma, o e. TRT, ao decidir pela incidência de contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo judicial, sob o fundamento de que não houve comprovação do vínculo empregatício entre as partes, "de quitação de títulos rescisórios, juntada de cópia de CTPS etc", contrariou o entendimento pacificado nesta Corte. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-11348-55.2018.5.15.0094, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 28/10/2022)
12. Acordo extrajudicial entabulado antes da Reforma Trabalhista. Validade.
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL. TÉRMINO ANTECIPADO DO PACTO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. CELEBRAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. EXCLUSÃO EXPRESSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Discussão centrada no direito à multa do § 8º do art. 477 da CLT, em cenário de dissolução contratual por acordo realizado no interesse do trabalhador. Caso em que o Tribunal Regional concluiu pela validade do acordo celebrado em período anterior ao advento da Lei 13.467/2017, pois firmado de forma consensual, com a devida assistência jurídica, não se verificando quaisquer vícios de manifestação de vontade em relação ao seu conteúdo. O TRT assentou, ainda, que o Autor, em seu depoimento pessoal, confessou que ele próprio decidiu encerrar o contrato com o clube de futebol reclamado, antes da data contratualmente prevista, não se cogitando, portanto, de dispensa imotivada. Quanto à multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, a Corte a quo, considerando o teor do acordo extrajudicial firmado, especialmente a sua cláusula "i", registrou que "as multas previstas na CLT foram expressamente afastadas", concluindo que, "Se as partes firmaram acordo extrajudicial fixando o pagamento das verbas rescisórias em datas específicas, não há, pois, falar em incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, que, como dito, restou afastada pelo próprio teor do acordo." 2. Na forma da lei, os contratantes devem agir com probidade e boa fé no instante da celebração do contrato, no curso de sua execução e no instante de seu encerramento (art. 422 do CC c/c o art. 8º da CLT). O prestígio à autonomia individual da vontade (CC, art. 421), no campo da teoria geral dos contratos, realiza o postulado maior da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), apenas sendo admissível a retificação ou revisão dos contratos em situações excepcionais (CC, art. 422, par. único), quando configuradas causas de nulidade absoluta (CC, art. 166) ou relativa (arts. 138 a 165 do CC). 3. Muito embora a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT seja devida nos contratos de trabalho por tempo determinado, inclusive naqueles regidos pela Lei 9.615/1998, conforme jurisprudência desta Corte, no caso dos autos, a partir das premissas fáticas extraídas do acórdão regional e insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), não há espaço para a respectiva condenação. Afinal, além de o término antecipado da avença ter resultado de ato livre e consciente de vontade do próprio Reclamante, o acordo extrajudicial celebrado revelou-se incompatível com a incidência da referida multa, tornando inviável a condenação pretendida. 4. Os arestos colacionados são inservíveis ao cotejo de teses, porquanto oriundos de órgãos não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT. 5. Impõe-se, pois, a manutenção da conclusão adotada na decisão proferida pelo Tribunal Regional, no sentido de julgar válido o acordo extrajudicial firmado entre as partes. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação" (Ag-AIRR-101491-33.2016.5.01.0003, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 28/10/2022).
13. A imprecisão da petição inicial pode ser motivo de recusa à homologação do acordo extrajudicial
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO POR CAUSA DE IMPRECISÕES NA PETIÇÃO TRAZIDA A JUÍZO. DEMONSTRAÇÃO DE FRAUDE. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 855-B DA CLT E 5º, II E XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INEXISTÊNCIA. Segundo o Tribunal a quo, o acordo extrajudicial entre as partes foi submetido ao procedimento de jurisdição voluntária de que tratam os artigos 855-B a 855-E da CLT, acrescentados pela Lei nº 13.467/2017, mas não foi homologado por causa de graves imprecisões contidas na petição de avença, que seriam na verdade indícios de que se trata de uma tentativa de renúncia de direitos. Realmente, pretendia-se a quitação do contrato de trabalho, havido entre 16/01/2017 a 20/09/2021, mas "na petição da avença, foi informado que o valor avençado era 'destinado a bonificar' a 2ª requerente, que vem ser a trabalhadora"; imprecisão aparentemente afastada pelo fato de que, "na petição de ID. 0f3d377 (fls. 69/71), a ex-empregadora alegou que o direito pactuado se referia exclusivamente à indenização por dano moral". Todavia, constou, de forma contraditória, que "as interessadas sequer informaram o motivo do alegado dano moral, tampouco indicaram um fundamento juridicamente plausível para a respectiva indenização fixada na transação", acrescentando o TRT da 1ª Região, por fim, que, "tal alegação, além de genérica, contraria o quanto afirmado na petição de acordo, segundo a qual a ex-empregada declarara 'que nunca foi vítima de assédio sexual, moral e dano moral'" (fl. 145). Ainda que se admita, em princípio, a possibilidade da homologação de acordo extrajudicial em matéria trabalhista em sede de jurisdição voluntária no âmbito da Justiça do Trabalho nos termos e para os efeitos do novo artigo 855-B da CLT, isso absolutamente não significa que a manifestação inicial das partes postulantes da jurisdição voluntária esteja porventura dispensada de demonstrar com precisão o objeto da avença, em detrimento da clareza apenas da eficácia liberatória pretendida, sob pena de comprometer-se de maneira irremediável a confiabilidade do instituto processual em análise, ou de reduzi-lo a um instrumento de inaceitável renúncia de direitos trabalhistas. Vale dizer, incidem também na exordial dos procedimentos de jurisdição voluntária o requisito da "breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio", bem como a possibilidade de inépcia sempre que da "narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão", na forma dos artigos 840, § 1º, da CLT e 330, § 1º, III, do CPC de 2015, visto tratar-se de imposição legislativa de construção silogística imprescindível ao exercício do ofício judicante. Agravo de instrumento não provido" (AIRR-100936-42.2021.5.01.0067, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 02/12/2022).